quarta-feira, 11 de março de 2009

Julgado de Paz Publicado em Diário da República

Autarquia Estuda Instalações

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 60/2009, de 4 de Março, que contempla a criação do Julgado de Paz de Alcobaça.

A implementação deste tribunal foi aprovada na sequência da candidatura conjunta de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos junto do GRAL - Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, em 28 de Dezembro de 2007.

A criação dos Tribunais Julgados de Paz resulta da parceria entre o Governo e o Poder Local, que possibilitando a institucionalização desta nova forma de administração da justiça no ordenamento jurídico.

Os Julgados de Paz têm a responsabilidade de resolver causas de valor reduzido, de natureza civil, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.

Com a entrada em funcionamento dos primeiros quatro julgados de Paz, em 2002, estes tribunais têm visto o seu número de processos entrados aumentar todos os anos, tendo sido atingido, durante o ano de 2008, o número de 24 000 processo entrados.

Por outro lado, o tempo médio de resolução dos processos mantém-se estável em cerca de dois meses.

Ficou ainda definido em decreto-lei, que a criação dos Julgados de Paz entrou em vigor em 4 de Março, após audição com o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Por definir neste momento está ainda o espaço para a localização deste novo serviço, assunto que a Autarquia está, de momento, a tratar, no sentido de escolher as melhores instalações, face à finalidade.

Fonte: Gabinete de Informação e Relações Públicas da C.M.A.
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